Direito tributário. Cobrança de laudêmio. Transferência de direitos sobre benfeitorias construídas em terreno de marinha.
É cabível a cobrança de laudêmio quando o ocupante transfere a terceiros direitos sobre benfeitorias construídas em terreno de marinha, conforme previsto no art. 3º do Dec.-lei n. 2.398/1987. Precedente citado: REsp 1.214.683-SC, DJe 4/3/2011. EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.405.978-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 18/10/2012.
Decisão publicada no Informativo 508 do STJ - 2012
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